Estes gajos do TAS são uns brincalhões!!!!!!!

TAS iliba FC Porto e arrasa Apito Final

No acórdão da sentença que determinou a participação do FC Porto na edição da Liga dos Campeões que hoje se inicia, o Tribunal Arbitral do Desporto destroça a UEFA e põe em cheque tanto a Comissão Disciplinar da Liga como o Conselho de Justiça da FPF. O documento, que demorou todo este tempo a redigir - a decisão foi anunciada a 15 de Julho - chegou ontem aos clubes envolvidos, mas só trouxe motivos para ser bem recebido pelos dragões. No mínimo, a norma que o excluía da Champions vai a enterrar.

O painel de juízes do TAS nem chega a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra - uma das principais armas de defesa dos dragões. Para o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade. Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions. Sem apuramento, não há castigo.

Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, já feita em pedaços, por entender que nem é necessário discuti-la: o FC Porto não preenche os requisitos para ser castigado por ela. O painel afirma que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas com base na decisão dos órgãos portugueses. "As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa", concluem os três juízes, "não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas". E, na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FC Porto autonomamente e não pode estar vinculada às sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.

O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".

Para o tricampeão português, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Champions. O TAS fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc, etc.

Benfica e Guimarães pagam dez mil euros aos tricampeões

Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FC Porto dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados.

in OJOGO

2 comentários:

Anónimo disse...

eu adoro ver os cabeçudos a estoirar de gozo e a deitar foguetes antes da festa. Em português corrente, aquilo que o TAS deliberou foi que não deviam ter sido iniciados os procedimentos para a exclusão do FCP das competições europeias até todo o processo ter sido transitado em julgado.
Além disso, o TAS dá uma grande calinada quando diz que o recurso do Bimbo da Costa aproveita ao FCP. Em nenhuma democracia do mundo, em que funciona o Estado de Direito, o recurso de uma das partes aproveita a outra se esta não apresentar recurso. É um dos princípios basilares dum sistema judicial democrático (a par da presunção de inocência de qualquer pessoa até prova em contrário). Precisamente por isso é que o FCP recorreu da decisão do Conselho de Justiça da Federação, depois do Bimbo da Costa dar uma conferência de imprensa a dizer que só ele é que ia recorrer a título pessoal. E o recurso de uma sentença justifica-se sempre pela convicção de um condenado da sua inocência e da vontade de a querer provar, nunca da relevância ou da irrelevância de uma sentença. É outro dos princípios do Estado de Direito: poder provar a sua inocência até às últimas consequências.
Admitir o direito a não recorrer por irrelevância de uma sentença é o mesmo que admitir o princípio de que o crime compensa, desde que a pena seja irrelevante (isto para não entrarmos aqui em grandes discussões filosóficas sobre aquilo que é a irrelevância ou a relevância de uma lei. Quem é o TAS para determinar isso? Toda a sentença que seja tida por injusta por um condenado, porque pode ser injusta - devido a erros porcessuais, por exemplo - e deve ser admitida como tal até às últimas instâncias de recurso por expressa vontade do condenado, é por si só relevante o suficiente. Para mim qualquer sentença que considere injusta a meu favor, nem que a pena seja irrisória, é relevante porque mancha o meu bom nome. Claro que há quem pense que a preservação do bom nome é um assunto irrelevante em face da irrelevância que possa considerar a uma pena).

E não deitem foguetes antes do tempo. O FCP só agora «empatou» o jogo: perdeu na primeira instância, ganhou na segunda, mas ainda faltam duas instâncias de recurso. Instâncias desportivas, bem entendido, porque ainda se podem recorrer às instâncias civis, uma vez que a corrupção ou a sua tentativa, são um crime cível.

Ludgero disse...

O sr "anónimo" deve ser como aquele funcionário de um banco público, que por causa de uma dívida de 1 cêntimo, manda uma carta, para cobrar a dívida.

P.S. Já uma vez aqui dissertei sobre os "anónimos".
Anónimo numa democracia significa cobarde!
Como vê, eu identifico-me!