Golo limpo deixem-se de tretas... joguem à bola

Esclarecimento técnico

Nos primeiros 64 jogos das competições profissionais ocorreram lances cujas decisões dos árbitros provocaram controvérsia. De entre eles referem-se dois em que jogadores defensores jogam a bola quer na direcção do guarda-redes em frente da baliza quer na direcção da linha de baliza fora dos postes, sendo a bola agarrada com as mãos pelos guarda-redes em ambas as situações.

Sobre esta matéria entende a Comissão de Arbitragem da Liga prestar os seguintes esclarecimentos.

Na lei 12 do livro das Leis do Jogo editado pela FIFA agora em vigor pode ler-se no capítulo “Faltas e comportamento antidesportivo” que:

“Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que, encontrando-se na sua própria área de grande penalidade, comete uma das quatro faltas seguintes:
· …
· …
· Tocar a bola com as mãos vinda de um passe atirado deliberadamente com o pé por um seu colega de equipa.
· …


Importa contextualizar.

Na reunião anual realizada em Newport, no País de Gales, no dia 31 de Maio de 1992, o International Football Association Board, com o objectivo de combater as perdas de tempo e aumentar o jogo positivo, aprovou a seguinte alteração:

“Cada vez que um jogador atira deliberadamente a bola em direcção ao guardaredes da sua equipa, este não está autorizado a tocá-la com as mãos. Assim, se o guarda-redes tocar a bola com as mãos, será punido com um pontapé-livre indirecto…”

O próprio International F. A. Board entendeu também, para uma melhor interpretação do que atrás se transcreve, acrescentar os seguintes esclarecimentos:

1. “O verbo atirar refere-se unicamente à acção praticada por um jogador de jogar a bola com um ou com os dois pés.

2. O desvio da bola por meio de um ou dos dois pés é permitido desde que não seja intencional (desvio involuntário ou má reposição de um companheiro de equipa).


3. Quando um companheiro de equipa atirar deliberadamente a bola não em direcção ao guarda-redes (por exemplo, para o lado dos postes) mas de maneira que ele possa apanhá-la, o espírito das leis vai no sentido de considerar esta acção como um passe intencional para o guarda-redes. Por consequência, se, em tal situação, o guarda-redes tocar a bola com as mãos será de conceder um pontapé–livre indirecto à equipa contrária.”

Na sequência destas alterações às Leis do Jogo o Conselho de Arbitragem da FPF, depois dos cursos de árbitros realizados em Agosto de 1992, editou um documento com conclusões, e ainda em vigor, esclarece várias situações.

Na situação 9 pode ler-se a este propósito:

“Um defesa atira a bola com os pés para o seu guarda-redes quase a introduzindo na baliza, obrigando o seu colega em última instância a defender a bola para canto.

Conclusão – A equipa do guarda-redes deve ser punida com pontapé-livre indirecto, sendo o livre marcado …”


Do mesmo modo, na questão 15 do mesmo documento oficial diz-se:

“Um defesa entra em tackle por detrás sobre um adversário que conduz a bola, conseguindo desarmar o adversário, indo a bola na direcção do guarda-redes.

Conclusão – Competirá ao árbitro decidir se a bola foi atirada deliberadamente em direcção ao guarda-redes para que este a possa agarrar e punir se o fizer.”


Em conclusão, entende a Comissão de Arbitragem da Liga que, ao contrário do que foi veiculado em diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos.

A Comissão de Arbitragem da Liga
Porto, 4 de Setembro de 2007

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